Perguntas Frequentes
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O auxílio-doença é um benefício pago pelo INSS a segurados incapacitados temporariamente para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos.
A aposentadoria por invalidez é destinada a segurados que apresentam incapacidade total e permanente para qualquer atividade profissional.
O BPC-LOAS (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social) é um benefício assistencial no valor de um salário mínimo pago pelo INSS a pessoas idosas (a partir de 65 anos) e a pessoas com deficiência, de qualquer idade, desde que comprovem não possuir meios de prover a própria subsistência nem de tê-la provida por sua família. O BPC/LOAS não exige que a pessoa tenha contribuído ao INSS.
Sim. Se a perícia médica do INSS constatar que a incapacidade do segurado é permanente e impede o retorno ao trabalho, o auxílio-doença pode ser convertido em aposentadoria por invalidez.
A revisão busca corrigir erros no cálculo do benefício ou incluir períodos de contribuição não reconhecidos pelo INSS. É importante verificar os prazos e a documentação necessária para solicitar a revisão.